Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.267, DE 22 DE novembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 01 PR 14

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Hospital Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 14 MS 01

I - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul SS EPP

II - CNPJ: 01.979.805/0001-91

III - CNES: 3311511

IV - endereço: Afonso Pena, nº 3190, Bairro Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002.075.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03

I - denominação: Hospital Oftalmologico Santa Beatriz - Hospital De Olhos Santa Beatriz

II - CNPJ: 30.079.222/0002-93

III - CNES: 9152423

IV - endereço: Rua General Andrade Neves, nº 9, 16 andar, bairro São Domingos, Niteroi/RJ, CEP 24.210-000

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 01 PR 25

I - responsável técnico: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 17141 - PR;

II - membro: Yukio Suzuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 9413 - PR;

III - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR;

IV - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR;

V - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR;

VI - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 - PR.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 14 MS 02

I - responsável técnico: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312 - MS.

 

Nº do SNT: 1 11 14 MS 03

I - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231 - MS.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 14 RJ 05

I - responsável técnico: Daniel Simoes de Oliveira, oftalmologista, CRM 967556 - RJ ;

II - membro: Fabricio Vargas Pereira, oftalmologista, CRM 944947 - RJ;

III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 838780 - RJ.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde