Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 |
I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Hospital Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 11 14 MS 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul SS EPP |
II - CNPJ: 01.979.805/0001-91 |
III - CNES: 3311511 |
IV - endereço: Afonso Pena, nº 3190, Bairro Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002.075. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03 |
I - denominação: Hospital Oftalmologico Santa Beatriz - Hospital De Olhos Santa Beatriz |
II - CNPJ: 30.079.222/0002-93 |
III - CNES: 9152423 |
IV - endereço: Rua General Andrade Neves, nº 9, 16 andar, bairro São Domingos, Niteroi/RJ, CEP 24.210-000 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 |
I - responsável técnico: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 17141 - PR; |
II - membro: Yukio Suzuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 9413 - PR; |
III - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR; |
IV - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR; |
V - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR; |
VI - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 - PR. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 14 MS 02 |
I - responsável técnico: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312 - MS. |
Nº do SNT: 1 11 14 MS 03 |
I - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231 - MS. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 14 RJ 05 |
I - responsável técnico: Daniel Simoes de Oliveira, oftalmologista, CRM 967556 - RJ ; |
II - membro: Fabricio Vargas Pereira, oftalmologista, CRM 944947 - RJ; |
III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 838780 - RJ. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.