Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 02 SP 31 |
I - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista SC LTDA |
II - CNPJ: 02.221.511/0001-69 |
III - CNES: 3575667 |
IV - endereço: Rua Santa rosa, nº 117, Bairro JS Paulista, Assis SP, CEP 19.814-440. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 2 01 20 GO 02 |
I - denominação: Hospital das Clínicas UFG |
II - CNPJ: 01.567.601/0002-24 |
III - CNES: 2338424 |
IV - endereço: Primeira Avenida, S/N, Bairro: Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605- 050. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 11 ES 01 |
I - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043 - ES. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 34 |
I - responsável técnico: Antônio Jordão de Barros Júnior, oftalmologista, CRM 70016-SP. |
Nº do SNT: 1 11 07 SP 13 |
I - responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 16 SP 01 |
I - responsável técnico: Denise Emico Hirashima Meirelles, oftalmologista, CRM 89473 - SP. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 14 SP 61 |
I - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497 - SP. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 08 SP 08 |
I - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927 - SP |
II - membro: Mauricio Maia, oftalmologista, CRM 90191 - SP |
III - membro: Ossires Maia Junior, oftalmologista, CRM 70234 - SP |
IV - membro: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 1 01 20 GO 04 |
I - responsável técnico: Valeria Soares Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 6748 - GO; |
II - membro: Mariana Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 17333 - GO; |
III - membro: Nadim Chater, urologista, CRM 4823 - GO; |
IV - membro: Edna Regina Silva Pereira, nefrologista, CRM 5175 - GO; |
V - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949 - GO; |
VI - membro: Marcela Oliveira Faria Braga Borges, nefrologista, CRM 10367 - GO. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 15 PE 01 |
I - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521 - PE; |
II - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; |
III - membro: Leonardo Rocha de Avelar, anestesiologista, CRM 21822 - PE; |
IV - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE; |
V - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE; |
VI - membro: Roberta Leal Silveira Pilar, cirurgiã pediátrica e urologista, CRM 14346 - PE. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.