Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.270, DE 22 DE novembro DE 2024

Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 52/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16, resolve:

Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante autorizada por meio do art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, página 185:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 19 RS 01
I - responsável técnico: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273 - RS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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