Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art.1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8°, da Portaria SAES/MS nº 2.174, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 21 de outubro de 2024, seção 1, página 166, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 11 10 MT 01 |
IV - membro: Maria Carolina Marquezan, oftalmologista, CRM 6017-MT. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, página 53, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 11 10 MT 01 |
III - membro: Thiago Machado Chacur, oftalmologista, CRM 15231-MT. |
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 541, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 4 de julho de 2023, seção 1, página 113, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 17 PR 04 |
II - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788-PR; |
VI- membro: Nestor Saucedo Saucedo Júnior, cirurgião geral, CRM 22900-PR. |
Art. 4º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 7 de agosto de 2023, seção 1, página 79, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 01 01 RS 05 |
XII - membro: Jaber Nashat de Souza Saleh, cirurgião geral e vascular, CRM 31610 - RS; |
XIII - membro: Júlio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião geral e vascular, CRM 28000 - RS; |
XIV - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião geral e vascular, CRM 30817 - RS. |
Art. 5º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 706, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 6 de setembro de 2023, seção 1, página 108, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 |
VI - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31788 - PR; |
VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900 - PR; |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.