Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.292, DE 28 DE novembro DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de integração do Hospital Federal dos Servidores do Estado e do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições lhe conferidas pelo art. 26, do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e elaborar proposta de integração do Hospital Federal dos Servidores do Estado e do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar diagnóstico situacional e documental do Hospital Federal dos Servidores do Estado e do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, a ser consolidado em relatório integrado;

II - Realizar visitas técnicas no Hospital Federal dos Servidores do Estado e no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle;

III - realizar reuniões com corpo diretivo, clínico e de servidores em geral, do Hospital Federal dos Servidores do Estado e do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle;

IV - Avaliar as possibilidades de compatibilização e ampliação do perfil assistencial de novo hospital universitário que venha a ser implementado a partir da integração; e

V - Propor plano de integração entre Hospital Federal dos Servidores do Estado e do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, incluindo as regras de transição integradas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Saúde:

a) um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que o coordenará;

b) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e

c) um representante do Hospital Federal dos Servidores do Estado;

II - Um representante da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;

III - um representante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; e

IV - Um representante do Hospital Universitário Gaffrée Guinle.

§ 1º Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de cinco dias, contado da data da publicação desta Portaria, e designados por ato do Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

§ 3º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, minimamente, uma vez ao mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.

§1º As reuniões poderão ser presenciais ou por videoconferência, com a presença de maioria simples de seus representantes.

§2º Em havendo necessidade de deliberação, a decisão será tomada pela maioria simples dos votos.

§3º O suporte administrativo ao trabalho do GT será realizado pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de até cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado a Ministra de Estado da Saúde, ao Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e ao Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de trinta dias, contados da data da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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