Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.307, DE 2 DE dezembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 53/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175571/2024-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 08 BA 06
I - denominação: Coe Hospital de Olhos Especializados - Eye Clinic Ltda
II - CNPJ: 05.819.376/0001-46
III - CNES: 3050637
IV - endereço: Rua Castro Alves, nº 1.739, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-184.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PR 09
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Curitiba - Hospital Santa Casa de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 06 SP 15
I - denominação: UNIOF Unidade Oftalmológica Especializada de Marilia LTDA
II - CNPJ: 01.783.948/0001-23
III - CNES: 3732673
IV - endereço: Rua Atilio Gomes de Mello, nº 92, Bairro: Fragata, São Paulo/SP, CEP: 17.501-210.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 13 19 RJ 18
I - denominação: Ms Inst. Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63
III - CNES: 2273276
IV - endereço: Avenida Brasil, nº 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 08 BA 11
I - responsável técnico: Beatriz da silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA;
II - membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304 - BA;
III - membro: Adriano Piai Ozores, oftalmologista, CRM 15068 - BA;
IV - membro: Daniele Piai Ozores, oftalmologista, CRM 14252 - BA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 10 MG 13
I - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686 - MG.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 99 MG 05
I - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG;
II - membro: Caio Othon Oliveira, oftalmologista, CRM 74651- MG;
III - membro: Otávio Augusto Londero dos Santos,oftalmologista, CRM 46825- MG;
IV - membro: Tauane Franco Pinheiro Alves Capop, oftalmologista, CRM 46825- MG.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 06
I - responsável técnico: Francisco Grupenmacher , oftalmologista, CRM 9386 -PR;
II - membro: Ana Laura Burger Vianello, oftalmologista, CRM 46883 -PR;
III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesista, CRM 28346;
IV - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806 -PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 10 SP 41
I - responsável técnico: Fabiana dos santos Paris de Mattos, oftalmologista, CRM 114108-SP.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 13 19 RJ 43
I - responsável técnico: André da Silveira Braune, cirurgião plástico, CRM 52627380.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 99 MG 04
I - responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880-MG;
II - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509-MG;
III - membro: Diego Augusto Ribeiro de Lima, urologista, CRM 52904-MG;
IV - membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897-MG;
V - membro: Leonardo Santos Tibúrcio da Costa, urologista, CRM 51273-MG;
VI - membro: Marcelo Ribeiro Lima, urologista, CRM 40096-MG;
VII - membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204-MG;
VIII - membro: Theo de Souza, urologista, CRM 51852-MG;
IX - membro: Marcus Vinícius de Pádua Netto, nefrologista, CRM 28493-MG;
X - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816-MG;
XI - membro: Eduardo Jose de Oliveira Zanin, cirurgião geral e nefrologista, CRM: 37725- MG.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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