Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Farão jus aos recursos previstos nos art. 15 e 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 os PAR de abrangência regional, macrorregional e/ou estadual.
§1º...........................................................................................................
§2º..........................................................................................................
I-...............................................................................................................
II-..............................................................................................................
§3º Fica estabelecido o repasse para o custeio das OCI em duas etapas, para PAR de abrangência regional, macrorregional, estadual ou parcial:
I - 30% do valor total do recurso aprovado no PAR, a ser destinado aos respectivos gestores executores, para fomentar o início do programa.
II - 70% do valor total do recurso aprovado no PAR, a ser destinado aos respectivos gestores executores, mediante a apresentação de produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI.
§4º A proposta de utilização dos recursos do incentivo e a indicação da lista de entes executores deverá ser elaborada pelos proponentes, informando para qual(is) ente(s) federado(s) deverão ser alocados os recursos, e ser aprovada pela CIR (plano regional) ou CIB (plano macrorregional ou estadual), e enviada à Secretaria de Atenção Especializada Saúde (SAES/MS), através de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
§5ª A transferência de recursos previstos no caput deste art. estará condicionada à aprovação do PAR regional, macrorregional, estadual ou parcial, envio da proposta de rateio do incentivo e indicação dos entes executores à SAES e à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, em até 10 dias após a publicação da portaria de aprovação do PAR.
Art. 2º Ficam revogados:
I- O §4ª, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
II- O §6ª, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.