Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.321, DE 5 DE dezembro DE 2024

Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Farão jus aos recursos previstos nos art. 15 e 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 os PAR de abrangência regional, macrorregional e/ou estadual.

§1º...........................................................................................................

§2º..........................................................................................................

I-...............................................................................................................

II-..............................................................................................................

§3º Fica estabelecido o repasse para o custeio das OCI em duas etapas, para PAR de abrangência regional, macrorregional, estadual ou parcial:

I - 30% do valor total do recurso aprovado no PAR, a ser destinado aos respectivos gestores executores, para fomentar o início do programa.

II - 70% do valor total do recurso aprovado no PAR, a ser destinado aos respectivos gestores executores, mediante a apresentação de produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI.

§4º A proposta de utilização dos recursos do incentivo e a indicação da lista de entes executores deverá ser elaborada pelos proponentes, informando para qual(is) ente(s) federado(s) deverão ser alocados os recursos, e ser aprovada pela CIR (plano regional) ou CIB (plano macrorregional ou estadual), e enviada à Secretaria de Atenção Especializada Saúde (SAES/MS), através de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

§5ª A transferência de recursos previstos no caput deste art. estará condicionada à aprovação do PAR regional, macrorregional, estadual ou parcial, envio da proposta de rateio do incentivo e indicação dos entes executores à SAES e à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, em até 10 dias após a publicação da portaria de aprovação do PAR.

Art. 2º Ficam revogados:

I- O §4ª, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

II- O §6ª, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

ADRIANO MASSUDA

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