Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.338, DE 11 DE dezembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 54/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.183572/2024-21; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 13 CE 02
I - denominação: CEMOF Centro Medico Oftalmologico LTDA ME - CEMOF Oftlaser Visio
II - CNPJ: 03.884.399/0001-09
III - CNES: 3295311
IV - endereço: Rua Marcos Macedo, Nº 1333, sala 306, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 22 PE 01
I - denominação: Instituto Brasil de Saude Policlinica Ltda - Oftalmo Pe Filial
II - CNPJ: 12.869.011/0002-72
III - CNES: 0422207
IV - endereço: Rua Buenos Aires, nº 480, Bairro: Heliopolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.296-390.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 18 RJ 03
I - denominação: UTI Rio Servicos Medicos LTDA
II - CNPJ: 08.866.771/0001-78
III - CNES: 6121705
IV - endereço: Rua Conde de Porto Alegre, nº 271 , Bairro: 25 de agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.070-350

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04
I - denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63
III - CNES: 2273276
IV - endereço: Avenida Brasil, nº 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT: 2 32 15 PR 08
I - denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Hospital Universitário Evangélico Mackenzie
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
III - CNES: 0015245
IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 18 RJ 19
I - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 771651-RJ.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 13 CE 02
I - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614-CE;
II - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652-CE;
III - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346-CE;
IV - membro: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982-CE;
V - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099-CE;
VI - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833-CE;
VII - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009-CE;
VIII - membro: Lívia Cristina Rios, oftalmologista, CRM 24069-CE;
IX - membro: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 24596-CE.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 12 PE 05
I - responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, CRM 23990-PE;
II - membro: Cecília Pereira Lima, anestesiologista, CRM 16716-PE;

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT: 1 32 15 PR 06
I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;
II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR;
III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, cirurgião geral e urologista, CRM 23663 - PR;
IV - membro: Murilo Minoru Murata, cirurgião geral e urologista, CRM 23816 - PR;
V - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;
VI - membro: Lais Maria Lie Loureiro, nefrologista, CRM 32503-PR;
VII - membro: Gabriel Augusto Sardeto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31700-PR;
VIII - membro: Guilherme Ferrarini Furlan, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39091-PR;
IX - membro: Hevelyn Noemberg de Souza Garcia, endocrinologista, CRM 19636-PR;
X - membro: Henrique Augusto Sartori Gaertner, anestesiologista, CRM 42217-PR;
XI - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305-PR;
XII - membro: Susanne Edinger Pereira, infectologista, CRM 28897-PR.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde