Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 2 11 24 AM 02 |
I - denominação: Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV)/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
II - CNPJ: 15.126.437/0011-15 |
III - CNES: 2017644 |
IV - endereço: Rua Tomás de Vila Nova, nº 300, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.020-545. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 1 11 24 AM 02 |
I - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593 - AM. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.