Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
Nº do SNT: 2 03 13 BA 04 |
I - denominação: Universidade Federal da Bahia - Hospital Ana Nery |
II - CNPJ: 02.466.144/0001-63 |
III - CNES: 0003875 |
IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 18 PE 04 |
I - denominação: Clinica de Olhos Clovis de Azevedo Paiva Ltda - Clinica de Olhos Clovis Paiva |
II - CNPJ: 24.131.849/0001-62 |
III - CNES: 5224942 |
IV - endereço: Rua Dom Bosco, Nº 855, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-070 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
Nº do SNT: 1 03 13 BA 04 |
I - responsável técnico: Jackson Brandão Lopes, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 21964 - BA; |
II - membro: Luiz Carlos Santana Passos, cardiologista, CRM 9526 - BA; |
III - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião geral e torácico, CRM 15934 - BA; |
IV - membro: Jarbas Machado Almeida, anestesiologista, CRM 15567 - BA; |
V - membro: Clotario Neptali Carrasco Cueva, cirurgião cardiovascular, CRM 8556 - BA; |
VI - membro: Vinicius Assuncao Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 32029 - BA; |
VII - membro: Eduardo Barbosa Leão, anestesiologista, CRM 16889 - BA; |
VIII - membro: Filinto Marques de Cerqueira Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 15309 - BA; |
IX - membro: Ana Carolina Kummel Heller, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 42542 - BA; |
X - membro: Mariana Brandão da Silva Sousa, cirurgiã cardiovascular, CRM 28928 - BA; |
XI - membro: Daniela Nascimento Velame da Silva, cardiologista, CRM 29757 - BA; |
XII - membro: Natália Duarte Barroso, cardiologista, CRM 28959 - BA. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 13 PE 05 |
I - responsável técnico: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825-PE. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.