Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
Nº do SNT: 2 11 16 AL 03 |
I - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia LTDA |
II - CNPJ: 12.305.371/0001-60 |
III - CNES: 2006944 |
IV - endereço: Rua Artur Vital da Silva, nº 634, Bairro Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP 57053-260. |
Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 |
I - denominação: Instituto de Olhos de Maceió SC LTDA |
II - CNPJ: 00.122.256/0001-71 |
III - CNES: 2006979 |
IV - endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122, Bairro Farol, Maceió/AL, CEP 57.051-150. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16 |
I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto |
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
III - CNES: 2269783 |
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro / R J, CEP: 20.551-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 02 20 DF 07 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Unidade Brasília IV |
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 |
III - CNES: 9748202 |
IV - endereço: SGAS 613, S/N, conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200- 730. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 01 19 DF 09 |
I - denominação: HOSPITAL ANCHIETA S A |
II - CNPJ: 02.560.878/0001-07 |
III - CNES: 3030121 |
IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, Setor C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 21 |
I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 -RJ; |
II - membro: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 660906 - RJ; |
III - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 88332-8 -RJ. |
Art. 5º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 01 19 DF 13 |
I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF; |
II - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF; |
III - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF; |
IV - membro: Flavio Henrique Frederico Guimaraes, urologista, CRM 8114 - DF; |
V - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 13586 - DF; |
VI - membro: Andre Luiz Guimaraes Camara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355 - DF; |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.