Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.365, DE 19 DE dezembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 11 16 AL 03
I - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia LTDA
II - CNPJ: 12.305.371/0001-60
III - CNES: 2006944
IV - endereço: Rua Artur Vital da Silva, nº 634, Bairro Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP 57053-260.
Nº do SNT: 2 11 06 AL 01
I - denominação: Instituto de Olhos de Maceió SC LTDA
II - CNPJ: 00.122.256/0001-71
III - CNES: 2006979
IV - endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122, Bairro Farol, Maceió/AL, CEP 57.051-150.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16
I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14
III - CNES: 2269783
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro / R J, CEP: 20.551-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 20 DF 07
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Unidade Brasília IV
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
III - CNES: 9748202
IV - endereço: SGAS 613, S/N, conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200- 730.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 19 DF 09
I - denominação: HOSPITAL ANCHIETA S A
II - CNPJ: 02.560.878/0001-07
III - CNES: 3030121
IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, Setor C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 21
I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 -RJ;
II - membro: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 660906 - RJ;
III - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 88332-8 -RJ.

Art. 5º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 19 DF 13
I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF;
II - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF;
III - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF;
IV - membro: Flavio Henrique Frederico Guimaraes, urologista, CRM 8114 - DF;
V - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 13586 - DF;
VI - membro: Andre Luiz Guimaraes Camara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355 - DF;

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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