Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
PROCESSO
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
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ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
GALES
25351.790137/2011-12
5001 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA, 1479979/23-6
CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
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IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
KYOJIN
25351.358418/2015-08
5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1430192/23-2
CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
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SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
INZAC ZEON
25351.178342/2018-12
5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1435920/23-6
CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
MATCH EC
25000.010234/94-86
5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1436053/23-4
CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO.