Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 19, DE 8 DE agosto DE 2025

Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121826/2025-07, resolvem:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Substituto

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.68.006-6 - RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR A)

Descrição

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

28

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

M05.0 Síndrome de Felty
M05.1 Doença reumatoide do pulmão
M05.2 Vasculite reumatoide
M05.3 Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas
M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa
M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas
M31.3 Granulomatose de Wegener
M31.7 Poliangeíte Microscópica

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.68.007-4 - RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)
Descrição RECOMENDA-SE A DISPENSAÇÃO DESTE MEDICAMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DE DOSE PARA O TRATAMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS. A QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA SOMENTE DEVERÁ SER REGISTRADA EM CASOS DE INDISPONIBILIDADE DO RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B).
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 28
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal M05.0 Síndrome de Felty
M05.1 Doença reumatoide do pulmão
M05.2 Vasculite reumatoide
M05.3 Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas
M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa
M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas
M31.3 Granulomatose de Wegener
M31.7 Poliangeíte Microscópica
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.68.002-3 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 ML) (ORIGINADOR) - Incluir CID-10:
M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica.
- Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8
- Incluir descrição:
PARA O ATENDIMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS, RECOMENDA-SE O REGISTRO NOS PROCEDIMENTOS "RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B)" e "RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)". SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7).
06.04.68.003-1 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA DE 5O ML ) (BIOSSIMILAR A) - Incluir CID-10:
M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica.
- Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8
- Incluir descrição:
PARA O ATENDIMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS, RECOMENDA-SE O REGISTRO NOS PROCEDIMENTOS "RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B)" e "RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)". SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7).
06.04.68.004-0 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B) - Incluir CID-10:
M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica.
- Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8
- Incluir descrição:
SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7).
06.04.68.005-8 RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) - Alterar nome: RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (ORIGINADOR).
- Incluir CID-10:
M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica.
- Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 28
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