Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 26, DE 25 DE novembro DE 2025

Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), nos termos do processo 25000.189366/2025-14.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2025.

MOZART JULIO TABOSA SALES

FERNANDA DE NEGRI

ANEXO I - PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento: 06.04.54.008-6 - TAFAMIDIS 61 MG (POR CÁPSULA)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 31
Sexo Ambos
Idade Mínima 60 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal E85.0 Amiloidose heredofamiliar não-neuropática E85.8 Outras amiloidoses
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II - PROCEDIMENTO ALTERADO

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.87.004-3 ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
- Incluir a descrição:
"O romosozumabe é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica."
06.04.13.006-6 RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.008-2 RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.009-0 RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.010-4 RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.012-0 RIVASTIGMINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.013-9 RIVASTIGMINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
06.04.13.007-4 RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) - Alterar idade mínima:
Idade mínima: 18 anos
-Incluir CID-10:
G20 Doença de Parkinson.
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