Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), nos termos do processo 25000.189366/2025-14.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2025.
ANEXO I - PROCEDIMENTO INCLUÍDO
| Procedimento: | 06.04.54.008-6 - TAFAMIDIS 61 MG (POR CÁPSULA) |
| Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 31 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 60 anos |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
| CID-10 Principal | E85.0 Amiloidose heredofamiliar não-neuropática E85.8 Outras amiloidoses |
| Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II - PROCEDIMENTO ALTERADO
| CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
| 06.04.87.004-3 | ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos - Incluir a descrição: "O romosozumabe é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica." |
| 06.04.13.006-6 | RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.008-2 | RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.009-0 | RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.010-4 | RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.012-0 | RIVASTIGMINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.013-9 | RIVASTIGMINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
| 06.04.13.007-4 | RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |