Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.414, DE 8 DE janeiro DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 03 24 MG 04
I - denominação: Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai - Hospital das Clin Samuel Libânio Pouso Alegre
II - CNPJ: 23.951.916/0004-75
III - CNES: 2127989
IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 03 24 MG 07
I - responsável técnico: Alexandre Ciappina Hueb, cirurgião cardiovascular, CRM 29533 - MG;
II - membro: Sasha Barbosa da Costa Pimenta Duarte, cardiologista, CRM 61748 - MG;
III - membro: Gustavo Mafra Gomes, cirurgião geral e torácico, CRM 65086 - MG;
IV - membro: Adilson de Oliveira Fraga, anestesiologista, CRM 25134 - MG;
V - membro: Antonio Carlos Aguiar Brandão, anestesiologista, CRM 23080 - MG.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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