Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 24 SP 30 |
I - denominação: Rede D'Or São Luiz SA - Hospital da Criança |
II - CNPJ: 06.047.087/0050-17 |
III - CNES: 2080168 |
IV - endereço: Rua das Perobas, nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-120. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 24 MG 06 |
I - responsável técnico: Pedro Alves Lopes da Motta, oftalmologista, CRM 52876 - MG. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 24 SP 29 |
I - responsável técnico: Fellipe Takatsu, ortopedista e traumatologista, CRM 157307 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 24 SP 17 |
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445 - SP; |
II - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra de Paiva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511 - SP; |
III - membro: Paulo Henrique dos Santos Klinger, hematologista e hemoterapeuta, CRM 148288 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.