Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.424, DE 9 DE janeiro DE 2025

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer de Força Executória nº 01185/2024 - CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que comunica a decisão judicial proferida no processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, ajuizado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul/SP, na 1ª Vara Federal de Jales, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a União Federal - Ministério da Saúde que se abstenha de exigir a Certidão Negativa de Débito relativa ao tributo administrado pela RFB/PGFN, salvo se houver outro impedimento no processo de Renovação do CEBAS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 4/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.147973/2024-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021, nos termos da decisão judicial exarada pela 1ª Vara Federal de Jales/SP, nos autos do processo nº 5001369-40.2024.4.03.6124, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, CNPJ nº 50.572.395/0001-75, com sede em Santa Fé do Sul (SP). .

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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