Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Professor Heitor Carrilho, com sede em Natal (RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Acórdão proferido na Apelação nº 0802782-53.2021.4.05.8400 e o Parecer de Força Executória nº 01230/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 3/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.473694/2017-88, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de março de 2021 a 17 de março de 2024.
Art. 2º Fica em efeito a Portaria SAES/MS nº 711, de 25 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 119, de 28 de junho de 2021, seção 1, página 127, que estendeu, sub judice, o prazo de validade da renovação do CEBAS da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.