Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.485, DE 28 DE janeiro DE 2025

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10
I - denominação: MS INC Instituto Nacional de Cardiologia
II - CNPJ: 00.394.544/0213-44
III - CNES: 2280132
IV - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, 2º andar, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22240-006.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 15 CE 02
I - denominação: Instituto da Visão do Ceará - F A F Dias e Cia Ltda
II - CNPJ: 35.648.971/0001-27
III - CNES: 3517330
IV - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 2.456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 19 DF 02
I - denominação: Oftalmed - Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília LTDA
II - CNPJ: 37.992.740/0001-61
III - CNES: 2779366
IV - endereço: SEPS 714/914, Conjunto D, Sala 101 e 109, 420 a 423, nº 41, 508 a 511, 517 e 518, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 23 CE 05
I - denominação: Hospital Regional Unimed - Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica LTDA
II - CNPJ: 05.868.278/0002-80
III - CNES: 3242587
IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 19 CE 01
I - denominação: Hospital Regional Unimed - Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica LTDA
II - CNPJ: 05.868.278/0002-80
III - CNES: 3242587
IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.
Nº do SNT: 2 01 11 CE 01
I - denominação: Hospital São Carlos LTDA
II - CNPJ: 11.794.674/0001-21
III - CNES: 3189546
IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 07 RJ 21
I - responsável técnico: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 52855960 - RJ;
II - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736 - RJ;
III - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207 - RJ;
IV - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056 - RJ;
V - membro: Luciana da Rocha Ferreira Lobbê Cotta, cardiologista, CRM 52733296 - RJ;
VI - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ;
VII - membro: Alvaro Assed Estefan Nametala, cirurgião cardiovascular, CRM 52885851 - RJ;
VIII - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião vascular, CRM 52703753 - RJ;
IX - membro: Leonardo Abad Freitas Alves, anestesiologista, CRM 52605319 - RJ;
X - membro: Carlos Michiles Barreto, cirurgião cardiovascular, CRM 52583388 - RJ;
XI - membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 52733989 - RJ;
XII - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240 - RJ;
XIII - membro: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188 - RJ;
XIV - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000 - RJ;
XV - membro: Renata Pereira Esteves de Jesus, cirurgiã geral e vascular, CRM 52900281 - RJ;
XVI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803 - RJ;
XVII - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 521057898 - RJ;
XVIII - membro: Bernardo Gosling Telles de Souza, anestesiologista, CRM 52944378 - RJ;
XIX - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314 - RJ;
XX - membro: Marcelo Biaggio Solano, anestesiologista, CRM 52704555 - RJ;
XXI - membro: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722 - RJ.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 19 DF 05
I - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410 - DF.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 15 CE 02

I - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmolgostia, CRM 11604 - CE;

II - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763 - CE.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 23 CE 05
I - responsável técnico: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE;
II - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;
III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE;
IV - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;
V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;
VI - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;
VII - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;
VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE;
IX - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE;
X - membro: Marilia Ferreira Gomes Garcia, gastroenterologista, CRM 17500 - CE;
XI - membro: José Francisco Rego e Silva Filho , cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE.
Nº do SNT: 1 02 23 CE 06
I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
II - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE;
III - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896 - CE;
IV - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE;
V - membro: Camila Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127 - CE;
VI - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE;
VII - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808 - CE;
VIII - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037 - CE;
IX - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 - CE;
X - membro: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE;
XI - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060 - CE;
XII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;
XIII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 19 CE 01
I - responsável técnico: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;
II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
III - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, clínica médica e nefrologista, CRM 4172 - CE;
IV - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, clínica médica e nefrologista, CRM 4566 - CE.
Nº do SNT: 1 01 11 CE 01
I - responsável técnico: Regina Celia Ferreira Gomes Garcia, nefrologista, CRM 3795 - CE;
II - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE;
III - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE;
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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