Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.486, DE 28 DE janeiro DE 2025

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 03 06 MG 02
I - denominação: Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais EBSERH- Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
III - CNES: 0027049
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 19 GO 01
I - denominação: Lio Hospital de Olhos - LIO HOSPITAL DE OLHOS S S LTDA EPP
II - CNPJ: 08.073.690/0001-10
III - CNES: 5238005
IV - endereço: Rua 90, nº 130, Qd F44 Lt 14, Bairro: Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.093- 020.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 12 SC 06
I - denominação: Hospital Vista Medicina dos Olhos - Centro Catarinense de Retina e Vitreo LTDA
II - CNPJ: 02.549.354/0001-15
III - CNES: 3563219
IV - endereço: Rua Madalena Barbi, nº 60, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-190.
Nº do SNT: 2 11 19 SC 04
I - denominação: Hospital Governador Celso Ramos - Secretaria de Estado da Saude
II - CNPJ: 82.951.245/0008-35
III - CNES: 2691841
IV - endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-270.
Nº do SNT: 2 11 23 SC 04
I - denominação: Hospital de Olhos da Serra - Clínica de Olhos da Serra LTDA
II - CNPJ: 26.629.673/0001-07
III - CNES: 9268146
IV - endereço: Avenida Belisario Ramos, nº 5.291, Bairro: Universitário, Lages/SC, CEP: 88.509-100.
Nº do SNT: 2 11 04 SC 01
I - denominação: Clínica de Olhos Dr. Roberto Von Hertwig LTDA
II - CNPJ: 79.375.044/0001-56
III - CNES: 3180948
IV - endereço: Rua Itajaí, nº 417, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.012-078.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 04 SP 09

I - denominação: Santa Casa de Santos - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos

II - CNPJ: 58.198.524/0001-19

III - CNES: 2025752

IV - endereço: Av. Doutor Cláudio Luiz da Costa, nº 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 04 SP 11
I - denominação: Centro Oftalmologico Santa Luzia S S
II - CNPJ: 07.065.613/0001-56
III - CNES: 3974375
IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 1.853, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-220.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 08 SP 11
I - denominação: Hospital de Transp do Est de SP Euryclides de Jesus Zerbini - Secretaria de Estado da Saude de São Paulo
II - CNPJ: 46.374.500/0114-71
III - CNES: 2088576
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 06 PB 01
I - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande S S LTDA - Hospital de Olhos de Campina Grande
II - CNPJ: 41.210.014/0001-17
III - CNES: 3148815
IV - endereço: Rua José de Alencar, nº 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 11 DF 07
I - denominação: Hospital Brasília - Impar Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 60.884.855/0022-89
III - CNES: 3048551
IV - endereço: SHIS QI 15 Conjunto G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 13 23 DF 02
I - denominação: Distrito Federal Secretaria de Saúde - HRAN
II - CNPJ: 00.394.700/0012-60
III - CNES: 0010464
IV - endereço: SMHN Quadra, nº 101, Bairro: Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.710-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 21 SP 01
I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Servicos Hospitalares S A
II - CNPJ: 29.435.005/0026-87
III - CNES: 2084376
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.321-001.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 04 PR 05
I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA / Hospital INC
II - CNPJ: 00.942.063/0001-67
III - CNES: 3160408
IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 15 MG 02
I - denominação: Aisi Hospital de Clínicas de Itajubá - Associação de Integração Social de Itajubá
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11
III - CNES: 2208857
IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 03 06 MG 04
I - responsável técnico: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 35426 - MG;
II - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122 - MG;
III - membro: Astunaldo Junior de Macedo e Pinho, cirurgião torácico, CRM 30480 - MG;
IV - membro: Daniel Nardi, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 33177 - MG;
V - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião geral e torácico, CRM 38115 - MG;
VI - membro: Eduardo Kei Marquesini Washizu, cardiologista, CRM 37586 - MG;
VII - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613 - MG;
VIII - membro: Guilherme Ferraz Messina de Padua Andrade, cardiologista, CRM 43924 - MG;
IX - membro: Igor Ferreira de Sales, cardiologista, CRM 48891 - MG;
X - membro: Juliana Rodrigues Soares Oliveira, cardiologista, CRM 46687 - MG;
XI - membro: Luciano Lombardi de Lucca, cardiologista, CRM 28815 - MG
XII - membro: Luiz Otavio Sabino, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 27753 - MG;
XIII - membro: Magda Lourenco Fernandes, intensivista e anestesiologista, CRM 23604 - MG;
XIV - membro: Marina Ayres Delgado, anestesiologista, CRM 36985 - MG;
XV - membro: Matheus Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 42096 - MG;
XVI - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 31298 - MG;
XVII - membro: Ricardo Henrique Silveira de Araújo, cirurgião geral e torácico, CRM 47560 - MG;
XVIII - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534 - MG;
XIX - membro: Bruno Ramos Nascimento, cardiologista, CRM 41491 - MG;
XX - membro: Ricardo Wang, cardiologista, CRM 31887 - MG;
XXI - membro: Antonio Carlos Mansur Bedeti, cardiologista, CRM 33710 - MG;
XXII - membro: Cláudio Almeida Parra, cirurgião cardiovascular, CRM 47646 - MG;
XXIII - membro: Raquel Cristina Villar Barroso, cirurgião cardiovascular, CRM 50738 - MG;
XXIV - membro: Ana Claudia Mota Bonisson, anestesiologista, CRM 29530 - MG;
XXV - membro: Armindo Pereira Filho, cirurgião torácico, CRM 21834 - MG;
XXVI - membro: Erlon de Ávila Carvalho, cirurgião geral, oncológico e torácico, CRM 46740 - MG;
XXVII - membro: Jacqueline das Gracas Ferreira de Oliveira, infectologista, CRM 23847 MG;
XXVIII - membro: Guilherme Rafael Santa'anna Atahayde, cardiologista hemodinamicista, CRM 44774 - MG;
XXIX - membro: Silvio Amadeu de Andrade, cardiologista, CRM 39041 -MG.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 20 ES 02
I - responsável técnico: Luisa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142 - ES.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 19 GO 01
I - responsável técnico: Luís Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 16098 - GO;
II - membro: Silvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213 - GO;
III - membro: Jeová Alves Soares Júnior, oftalmologista, CRM 19420 - GO;
IV - membro: Caio Othon Oliveira, oftalmologista, CRM 24347 - GO.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 13 PB 04
I - responsável técnico: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777 - PB;
II - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397 - PB;
III - membro: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502 - PB;
IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB;
V - membro: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761 - PB;
VI - membro: Vinícius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 23 SC 04
I - responsável técnico: Jose Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808 - SC;
II - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 10015 - SC;
III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 16522 - SC;
IV - membro: Alexandre Batista Esperidião, oftalmologista, CRM 24650 - SC.
Nº do SNT: 1 11 12 SC 05
I - responsável técnico: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC;
II - membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC;
III - membro: Adriana Santos Soares, oftalmologista, CRM 16415-SC.
Nº do SNT: 1 11 19 SC 03
I - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619 - SC;
II - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576 - SC
Nº do SNT: 1 11 04 SC 03
I - responsável técnico: Roberto von Hertwig, oftalmologista, CRM 4545 - SC;
II - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich Linzmeyer, oftalmologista, CRM 13244 - SC.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 10 SP 34
I - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946 - SP.
Nº do SNT: 1 11 05 SP 09
I - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640 - SP.
Nº do SNT: 1 11 04 SP 47
I - responsável técnico: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034 - SP.
Nº do SNT: 1 11 02 SP 37
I - responsável técnico: Paulo Antônio Barbisan, oftalmologista, CRM 33814 - SP.
Nº do SNT: 1 11 09 SP 02
I - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaide, oftalmologista, CRM 93291-SP;
II - membro: Charles Tricoletti Marangoni, oftalmologista, CRM 138402-SP;
III - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520-SP;
IV - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215-SP;
V - membro: Juliana Feijó Santos, oftalmologista, CRM 199547 -SP.
Nº do SNT: 1 11 10 SP 35
I - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologia, CRM 94017 - SP.

Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 17 DF 01
I - responsável técnico: André Luís Conde Watanabe, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF;
II - membro: Ana Virgínia Ferreira Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 21691 - DF;
III - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852 - DF;
IV - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF;
V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20096 -DF;
VI - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131 - DF;
VII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF;
VIII - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622 - DF;
IX - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF;
X - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF;
XI - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista, CRM 19212 - DF.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 13 23 DF 03
I - responsável técnico: Fernando Pontes Andrade, cirurgião plástico, CRM 12298 - DF;
II - membro: Gilberto de Aguiar, cirurgião plástico, CRM 9531 - DF;
III - membro: Ricardo de Lauro Machado Homem, cirurgião plástico, CRM 10021 - DF;
IV - membro: Giorgiana Ribeiro Salgado, cirurgiã plástica, CRM 13011 - DF;
V - membro: Bruno Peixoto Esteves, cirurgião plástico, CRM 15775 - DF.
VI - membro: Brenner Dolis Marretto de Moura, cirurgião plástico, CRM 25058 - DF;
VII - membro: Lucas Albuquerque Aquino, cirurgião plástico, CRM 23563 - DF.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 10 PR 07
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;
II - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR;
IV - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;
V - membro: Rafael Luís Marchetti, cardiologista, CRM 27361 - PR.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
I - responsável técnico: Roberta Daiana Bueno de Souza, nefrologista, CRM 48400 - MG;
II - membro: Glaucia Campos Cardoso, nefrologista, CRM 62675 - MG;
III - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião vascular, CRM 54001 - MG;
IV - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137 - MG;
V - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289 - MG;
VI - membro: Diego Guimaraes Gouvea, urologista, CRM 48569 - MG;
VII - membro: Alexandre Coelho dos Santos, , urologista, CRM 70577 - MG;
VIII - membro: Thyago Silva Grigório, cirurgião geral e vascular, CRM 65937 - MG;
IX - membro: Lucas de Aquino Hashimoto, cirurgião vascular, CRM 86985 - MG;
X - membro: Arturo Eduardo Krupa, cirurgião vascular, CRM 16795 - MG;
XI - membro: Leonardo Lucas Ribeiro Reno, nefrologista, CRM 46753 - MG;
XII - membro: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745 - MG

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde