Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a habilitação do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, localizado no Município de Itajaí (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Dos Critérios e Parâmetros para a Habilitação, o Cadastramento e a Operacionalização de Serviços em Atenção Especializada à Saúde, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB 683, datado de 19 de outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 200205 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.198486/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, CNES 2522691,conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) |
SC | 420820 | ITAJAI | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | ESTADUAL | 200205 | PORTARIA SAS/MS N.° 121, DE 08 DE MARÇO DE 2007 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR |