Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui do PROSUS, a Associação Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Considerando a Portaria SAS/MS nº 124, de 4 de fevereiro de 2016, que defere, de forma definitiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, da Associação Evangélica Beneficente de Londrina/PR;
Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;
Considerando o Ofício nº 050/2025/EQPAR2/DEVAT/SRRF09/RFB, de 15/01/2025, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9º Região Fiscal de Florianópolis/SC, protocolado no processo nº 25000.011682/2025-73, que comunica acerca da revogação da moratória, relativa ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos - PROSUSS da Associação Evangélica Beneficente de Londrina/PR; e
Considerando a Nota Técnica nº 8/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121233.2014-80, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação Evangélica Beneficente de Londrina, CNPJ nº 78.613.841/0001-61, com sede em Londrina (PR), com revogação da moratória concedida pela Receita Federal do Brasil, processo administrativo nº 25000.011682/2025-73.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.