Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 71 25 MG 08 |
I - responsável técnico: Juverson Alves Terra Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 32551 - MG; |
II - membro: Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39202 - MG; |
III - membro: Guilherme Azevedo Terra, cirurgião geral, CRM 67629 MG. |
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.