Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 19 CE 02 |
I - denominação: Instituto Clarear - Associação Assistencial Vânia Queiroz |
II - CNPJ: 23.737.380/0001-47 |
III - CNES: 6759122 |
IV - endereço: Rua José Monteiro dos Santos, nº 1.178, Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP: 60.426-085. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 19 CE 02 |
I - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622 - CE; |
II - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE; |
III - membro: Gustavo Porto Lustosa, oftalmologista, CRM 16177 - CE. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.