Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.513, DE 3 DE fevereiro DE 2025

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 17 SP 01
I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico
II - CNPJ: 45.399.961/0002-30
III - CNES: 2708566
IV - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 01 00 RN 01
I - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0007-39
III - CNES: 2653982
IV - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Bairro Petrópolis, Natal/RN, CEP 59012-300.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 23 CE 02
I - denominação: Hospital Unimed Sul - Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA
II - CNPJ: 05.868.278/0041-96
III - CNES: 3528618
IV - endereço: Almirante Maximiano da Fonseca, nº 44, Bairro: Engenheiro Luciano C, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-020.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 00 PR 19
I - denominação: Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
III - CNES: 0013633
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 12 RS 05
I - denominação: Hospital Santa Cruz - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul
II - CNPJ: 95.438.412/0012-77
III - CNES: 2254964
IV - endereço: Rua Fernando Abott, nº 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 07 PR 02
I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93
III - CNES: 2594714
IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 14 SP 09
I - denominação: Hospital Inglês LTDA
II - CNPJ: 08.604.105/0001-61
III - CNES: 5710979
IV - endereço: Rua Silvia, nº 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 05
I - responsável técnico: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718 - PR;
II - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831 - PR;
III - membro: David Serra Hayne Bastos, cirurgião geral e vascular, CRM 31055 - PR;
IV - membro: Eduardo Bastos Alexandre, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 34104 - PR;
V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632 - PR;
VI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483 - PR;
VII - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313 - PR;
VIII - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148 - PR;
IX - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM: 14123 - PR;
X - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197 - PR;
XI - membro: Paolla Hampel Pires, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 41264 - PR;
XII - membro: Sandro Antonio Zagato, médico diagnóstico por imagem, CRM: 12719 - PR.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 07 PR 07
I - responsável técnico: Cyro Kanabuhi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562 - PR;
II - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445 - PR;
III - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426 - PR;
IV - membro: Wellington Keity Ueda, ortopedista e traumatologista, CRM 27781 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 14 RS 05
I - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623 - RS;
II - membro: Dunia Hwas Al Khatib, oftalmologista, CRM 55826 - RS;
III - membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081 - RS.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 14 SP 55
I - responsável técnico: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627 - SP;
II - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologia e hemoterapeuta, CRM 33842 - SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 17 SP 03
I - responsável técnico: Milene Cristina Devito Guilhem Gomes, nefrologista, CRM 102587 - SP;
II - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015 - SP;
III - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993 - SP;
IV - membro: Otavio Augusto Vasques Moreira, cirurgião geral, CRM 131119 - SP;
V - Paulo Eduardo Mattos Ferreira Santos, nefrologista, CRM 111965 - SP.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 01 00 RN 01

I - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 RN;

II - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105 RN;

III - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570 RN;

IV - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869 RN;

V - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853 RN;

VI - membro: César Araújo Britto, cirurgião geral e urologista, CRM 4082 RN;

VII - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral e urologista, CRM 6104 RN;

VIII - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432 RN;

IX - membro: Daniel Câmara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208 RN;

X - membro: Fabrício de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213 RN;

XI - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600 RN;

XII - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043 RN;

XIII - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 51105 - RN;

XIV - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958 RN;

XV - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 RN;

XVI - membro: Luís Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404 RN;

XVII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280 RN;

XVIII - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742 RN;

XIX - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 RN;

XX - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 RN;

XXI - membro: Rodolfo Alves da Silva, urologista, CRM 6970 - RN;

XXII - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776 RN.

XXIII - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533 RN;

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 02
I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
II - membro: Thiago Albuquerque Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 12375 - CE;
III - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediatra, CRM 10283 - CE;
IV - membro: Márcia Grazielly Souza Vieira, cirurgiã vascular, CRM 17023 - CE;
V - membro: Larissa Rodrigues Chagas, nefrologista pediatra, CRM 16278 - CE.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde