Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 01 17 SP 01 |
| I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico |
| II - CNPJ: 45.399.961/0002-30 |
| III - CNES: 2708566 |
| IV - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
RIO GRANDE DO NORTE
| Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 |
| I - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0007-39 |
| III - CNES: 2653982 |
| IV - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Bairro Petrópolis, Natal/RN, CEP 59012-300. |
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 01 23 CE 02 |
| I - denominação: Hospital Unimed Sul - Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA |
| II - CNPJ: 05.868.278/0041-96 |
| III - CNES: 3528618 |
| IV - endereço: Almirante Maximiano da Fonseca, nº 44, Bairro: Engenheiro Luciano C, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 02 00 PR 19 |
| I - denominação: Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
| II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
| III - CNES: 0013633 |
| IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 11 12 RS 05 |
| I - denominação: Hospital Santa Cruz - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul |
| II - CNPJ: 95.438.412/0012-77 |
| III - CNES: 2254964 |
| IV - endereço: Rua Fernando Abott, nº 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 12 07 PR 02 |
| I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá |
| II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
| III - CNES: 2594714 |
| IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 14 SP 09 |
| I - denominação: Hospital Inglês LTDA |
| II - CNPJ: 08.604.105/0001-61 |
| III - CNES: 5710979 |
| IV - endereço: Rua Silvia, nº 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 02 09 PR 05 |
| I - responsável técnico: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718 - PR; |
| II - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831 - PR; |
| III - membro: David Serra Hayne Bastos, cirurgião geral e vascular, CRM 31055 - PR; |
| IV - membro: Eduardo Bastos Alexandre, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 34104 - PR; |
| V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632 - PR; |
| VI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483 - PR; |
| VII - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313 - PR; |
| VIII - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148 - PR; |
| IX - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM: 14123 - PR; |
| X - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197 - PR; |
| XI - membro: Paolla Hampel Pires, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 41264 - PR; |
| XII - membro: Sandro Antonio Zagato, médico diagnóstico por imagem, CRM: 12719 - PR. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 12 07 PR 07 |
| I - responsável técnico: Cyro Kanabuhi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562 - PR; |
| II - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445 - PR; |
| III - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426 - PR; |
| IV - membro: Wellington Keity Ueda, ortopedista e traumatologista, CRM 27781 - PR. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 14 RS 05 |
| I - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623 - RS; |
| II - membro: Dunia Hwas Al Khatib, oftalmologista, CRM 55826 - RS; |
| III - membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081 - RS. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 14 SP 55 |
| I - responsável técnico: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627 - SP; |
| II - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologia e hemoterapeuta, CRM 33842 - SP. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 01 17 SP 03 |
| I - responsável técnico: Milene Cristina Devito Guilhem Gomes, nefrologista, CRM 102587 - SP; |
| II - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015 - SP; |
| III - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993 - SP; |
| IV - membro: Otavio Augusto Vasques Moreira, cirurgião geral, CRM 131119 - SP; |
| V - Paulo Eduardo Mattos Ferreira Santos, nefrologista, CRM 111965 - SP. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 01 00 RN 01 |
I - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 RN; |
II - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105 RN; |
III - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570 RN; |
IV - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869 RN; |
V - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853 RN; |
VI - membro: César Araújo Britto, cirurgião geral e urologista, CRM 4082 RN; |
VII - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral e urologista, CRM 6104 RN; |
VIII - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432 RN; |
IX - membro: Daniel Câmara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208 RN; |
X - membro: Fabrício de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213 RN; |
XI - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600 RN; |
XII - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043 RN; |
XIII - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 51105 - RN; |
XIV - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958 RN; |
XV - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 RN; |
XVI - membro: Luís Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404 RN; |
XVII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280 RN; |
XVIII - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742 RN; |
XIX - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 RN; |
XX - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 RN; |
XXI - membro: Rodolfo Alves da Silva, urologista, CRM 6970 - RN; |
XXII - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776 RN. |
XXIII - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533 RN; |
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 01 23 CE 02 |
| I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; |
| II - membro: Thiago Albuquerque Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 12375 - CE; |
| III - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediatra, CRM 10283 - CE; |
| IV - membro: Márcia Grazielly Souza Vieira, cirurgiã vascular, CRM 17023 - CE; |
| V - membro: Larissa Rodrigues Chagas, nefrologista pediatra, CRM 16278 - CE. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.