Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1592, de 11 de abril de 2024, que defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro (BA), para o período 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018, constante do SEI nº 25000.201727/2015-28;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 126/2025 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4983, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.057654/2024-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde e que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, CNPJ nº 13.824.560/0001-02, com sede em Santo Amaro (BA), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.592, de 11 de abril de 2024, com vigência de 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 11 de maio de 2016, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.