Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.556, DE 17 DE fevereiro DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 04 24 MG 05
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/EBSERH/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
III - CNES: 0027049
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 04 24 MG 09
I - responsável técnico: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020 - MG;
II - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico e geral, CRM 38115 - MG;
III- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534 - MG;
IV - membro: Luiz Fernando Amâncio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 69001 - MG;
V - membro: Sidney Maciel dos Santos Rosa, intensivista, CRM 23258 - MG;
VI - membro: Letícia Leite Viana, intensivista, CRM 48798 - MG;
VII - membro: Gabriela Zamunaro Lopes Ruiz, cirurgiã cardiovascular, CRM 78834 - MG.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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