Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 04 24 MG 05 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/EBSERH/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
| II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
| III - CNES: 0027049 |
| IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 04 24 MG 09 |
| I - responsável técnico: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020 - MG; |
| II - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico e geral, CRM 38115 - MG; |
| III- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534 - MG; |
| IV - membro: Luiz Fernando Amâncio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 69001 - MG; |
| V - membro: Sidney Maciel dos Santos Rosa, intensivista, CRM 23258 - MG; |
| VI - membro: Letícia Leite Viana, intensivista, CRM 48798 - MG; |
| VII - membro: Gabriela Zamunaro Lopes Ruiz, cirurgiã cardiovascular, CRM 78834 - MG. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.