Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 21 24 MA 05 |
I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
III - CNES: 2726653 |
IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 21 24 MA 05 |
I - responsável técnico: Ana Ranoy Gomes Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4076 - MA; |
II - membro: Gilnara Fontinelle Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6338 - MA; |
III - membro: Marília de Oliveira Bringel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9658 - MA; |
IV - membro: Nivea Maria Santos Simões, , hematologista e hemoterapeuta, CRM 2977 - MA; |
V - membro: Yuri Lopes Nassar, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 9701 - MA; |
VI - membro: Marilene de Fátima Reis Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 2944- MA; |
VII - membro: Anna Karla Sousa Vaz Sardinha, radiologista, CRM 8575 - MA; |
VIII - membro: Antônio Machado Alencar Júnior, oncologista, CRM 4499 - MA; |
IX - membro: Daniel Wagner de Castro Lima Santos, infectologista, CRM 11952 - MA; |
X - membro: Igor Marcelo Castro e Silva, oncologista, CRM 5710 - MA; |
XI - membro: Maria Clara Rodrigues Lima Medeiros, oncologista, CRM 8111 - MA. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.