Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 24 BA 03 |
I - denominação: Hospital da Bahia/ HBA S.A. Assistência Médica e Hospitalar |
II - CNPJ: 05.469.172/0001-22 |
III - CNES: 3827992 |
IV - endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1541, Bairro: Pituba, Salvador/ Bahia, CEP: 41810-011. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 24 SP 18 |
I - denominação: Hospital São Camilo Pompeia / Sociedade Beneficente São Camilo |
II - CNPJ: 60.975.737/0002-32 |
III - CNES: 2688565 |
IV - endereço: Av. Pompeia, nº 1.178, Bairro: Pompeia, São Paulo/SP. CEP: 05022-001. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 24 BA 03 |
I - responsável técnico: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21690 - BA. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 24 SP 31 |
I - responsável técnico: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210 - SP; |
II - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do parelho digestivo, CRM 233989 - SP; |
III - membro: Erica Karen Dextre Torres, cirurgiã geral, CRM 226783 - SP; |
IV - membro: Fabrício Inácio de Moraes Nascimento, cirurgião do parelho digestivo, CRM 182481- SP; |
V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião do parelho digestivo, CRM 171337- SP; |
VI - membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 220790 - SP; |
VII - membro: Natalie Almeida Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 203038 - SP; |
VIII - membro: Marcelo Ribeiro de Magalhães Queiroz, anestesiologista, CRM 89508 - SP; |
IX - membro: Lucas de Souza Lima, anestesiologista, CRM 167147 - SP; |
X - membro: Anny Sugisawa, anestesiologista, CRM 166525 - SP; |
XI - membro: Mariana Longo Borsato, anestesiologista, CRM 162090 - SP; |
XII - membro: Fernanda dos Santos Linhares, gastroenterologista, CRM 172864 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.