Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.560, DE 17 DE fevereiro DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 20 RJ 04
I - denominação: MS INC Instituto Nacional De Cardiologia
II - CNPJ: 00.394.544/0213-44
III - CNES: 2280132
IV - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, 2º andar, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006

Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 20 RJ 09
I - responsável técnico: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722-RJ;
II- membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 52627259-RJ;
III - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981-RJ;
IV - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314- RJ;
V - membro: Bernardo Gosling Telles de Souza, anestesiologista, CRM 52944378-RJ;
VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 521057898-RJ;
VII - membro: Sérgio Araújo Olival, medico intensivista, CRM 52483399-RJ;
VIII - membro: Patrícia Fabrício Guerra Faveret, pneumologista, CRM 52675431-RJ;
IX - membro: Alexandre Goiabeira Ramos, pneumologista, CRM 52696986-RJ;
X - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736-RJ.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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