Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 20 RJ 04 |
I - denominação: MS INC Instituto Nacional De Cardiologia |
II - CNPJ: 00.394.544/0213-44 |
III - CNES: 2280132 |
IV - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, 2º andar, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006 |
Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 20 RJ 09 |
I - responsável técnico: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722-RJ; |
II- membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 52627259-RJ; |
III - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981-RJ; |
IV - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314- RJ; |
V - membro: Bernardo Gosling Telles de Souza, anestesiologista, CRM 52944378-RJ; |
VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 521057898-RJ; |
VII - membro: Sérgio Araújo Olival, medico intensivista, CRM 52483399-RJ; |
VIII - membro: Patrícia Fabrício Guerra Faveret, pneumologista, CRM 52675431-RJ; |
IX - membro: Alexandre Goiabeira Ramos, pneumologista, CRM 52696986-RJ; |
X - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736-RJ. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.