Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Associação Cristã Beneficente de Turvo, com sede em Turvo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 356, de 14 de março de 2019, que defere a Concessão do CEBAS, da Associação Cristã Beneficente de Turvo, com sede em Turvo (PR), para o período 25/03/2019 à 24/03/2022, constante do SEI nº 25000.126634/2018-50;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 163/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4524, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.125290/2022-48, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde e que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Cristã Beneficente de Turvo, CNPJ nº 00.554.940/0001-22, com sede em Turvo (PR), por meio da Portaria SAS/MS nº 356 de 14/03/2019, com vigência de 25/03/2019 à 24/03/2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25/03/2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.