Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Grupo Luta pela Vida, com sede no Uberlândia (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 5/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3941, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.030108/2022-71, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS), do Grupo Luta pela Vida, CNPJ nº 01.316.056/0001-12, com sede no Uberlândia (MG).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.196, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 8 de novembro de 2024, seção 1, página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.