Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
| Nº do SNT: 0 02 24 BA 04 |
| I - denominação: Hospital Aliança - Hospital Esperança S/A |
| II - CNPJ: 02.284.062/0017-65 |
| III - CNES: 2389746 |
| IV - endereço: Av. Juracy Magalhães Júnior, Nº 002096, Edif Hospital, Bairro: Santa Cruz, Salvador/BA, CEP:41920-900. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
| Nº do SNT: 1 02 24 BA 04 |
| I - responsável técnico: Raymundo Paraná Ferreira Filho, gastroenterologista, CRM 8870 - BA; |
| II - membro: Vinícius Santos Nunes, gastroenterologista, CRM 22701 - BA; |
| III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730 - BA; |
| IV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA; |
| V - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353 - BA; |
| VI - membro: Wilson Lincoln Muricy Filho, anestesiologista, CRM 17257 - BA; |
| VII - membro: Gustavo Gomes Pereira França, anestesiologista, CRM 14142 - BA; |
| VIII - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, gastroenterologista, CRM 14498 - BA; |
| IX - membro: Antônio Ricardo Cardia Ferraz de Andrade, gastroenterologista, CRM 16698 - BA. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.