Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.579, DE 20 DE fevereiro DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 0 02 24 BA 04
I - denominação: Hospital Aliança - Hospital Esperança S/A
II - CNPJ: 02.284.062/0017-65
III - CNES: 2389746
IV - endereço: Av. Juracy Magalhães Júnior, Nº 002096, Edif Hospital, Bairro: Santa Cruz, Salvador/BA, CEP:41920-900.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 24 BA 04
I - responsável técnico: Raymundo Paraná Ferreira Filho, gastroenterologista, CRM 8870 - BA;
II - membro: Vinícius Santos Nunes, gastroenterologista, CRM 22701 - BA;
III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730 - BA;
IV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA;
V - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353 - BA;
VI - membro: Wilson Lincoln Muricy Filho, anestesiologista, CRM 17257 - BA;
VII - membro: Gustavo Gomes Pereira França, anestesiologista, CRM 14142 - BA;
VIII - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, gastroenterologista, CRM 14498 - BA;
IX - membro: Antônio Ricardo Cardia Ferraz de Andrade, gastroenterologista, CRM 16698 - BA.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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