Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.581, DE 20 DE fevereiro DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 01 21 MA 01
I - denominação: Hospital São Domingos - Hospital São Domingos LTDA
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30
III - CNES: 2308665
IV - endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645.

Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MARANHÃO

Nº do SNT: : 1 01 21 MA 01
I - responsável técnico: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463 - MA;
II - membro: Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609 - MA;
III - membro: Kátia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189 - MA;
IV - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131 - MA.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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