Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 2 11 00 PA 04 |
| I - denominação: Centro Ocular - Clínica de Olhos Dr Sérgio Cruz LTDA |
| II - CNPJ: 83.338.897/0001-95 |
| III - CNES: 3832325 |
| IV - endereço: Avenida Almirante Wandenkolk, nº 1094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030. |
Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 16 RJ 41 |
| I - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52.607554 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 11 18 RJ 08 |
| I - responsável técnico: Sérgio Kandelman, oftalmologista, CRM 52.551856 - RJ. |
PARÁ
| Nº do SNT: 1 11 11 PA 01 |
| I - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357-PA. |
| Nº do SNT: 1 11 18 PA 05 |
| I - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820 - PA. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.