Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova a autorização de Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 07 SP 08 |
I - denominação: Hospital das Clínicas HCFAMEMA - Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao HO |
II - CNPJ: 09.161.265/0001-46 |
III - CNES: 2025507 |
IV - endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.519-080. |
Responsável Técnica: Fabiana dos Santos Paris de Mattos, oftalmologista, CRM 114108 - SP; |
Responsável Técnico Substituto: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.