Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, com sede Rio do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial constante do Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação nº 5002263-93.2019.4.04.7213/SC, bem como o Despacho com Força Executória da Procuradoria da Fazenda Nacional encaminhado junto ao Despacho SEI/MGI - 48490686, e
Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.232205/2014-97, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, CNPJ nº 82.763.798/0001-98, com sede em Rio do Sul (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.