Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 25 RJ 16 |
I - denominação: Novo Hospital da UNIMED - UNIMED de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde |
II - CNPJ: 35.830.868/0014-18 |
III - CNES: 4249216 |
IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Macaé/RJ, CEP:27.933-030. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 16 |
I - responsável técnico: Sylvia Dalcolmo Moreira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1028685 - RJ; |
II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 558545 - RJ; |
III - membro: Daniel Goldberg Tabak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 335773 - RJ; |
IV - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 931977 - RJ; |
V - membro: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 910384 - RJ; |
VI - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 995452 - RJ; |
VII - membro: Melissa Silva Dibai, hematologista e hemoterapeuta, CRM 984850 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 15 |
I - responsável técnico: Luís Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 337789 - RJ; |
II - membro: Isamhara Macedo da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1100580 - RJ; |
III - membro: Alex Batista Paulo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1015974 - RJ; |
IV - membro: Rose Lady Dutra Filgueiras, clínica médica, CRM 679925 - RJ; |
V - membro: Holffam Talon Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1127012 - RJ; |
VI - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 25 ES 05 |
I - responsável técnico: Pedro Trés Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 16720 - ES. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 25 RJ 17 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 25 SP 35 |
I - responsável técnico: Ítalo Pena de Oliveira, oftalmologista, CRM 200747 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.