Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 25 SP 19 |
I - denominação: Santa Casa de Piracicaba - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba |
II - CNPJ: 54.370.630/0001-87 |
III - CNES: 2772310 |
IV - endereço: Avenida Independência, Nº 953, Bairro Cidade Alta, Piracicaba/SP, CEP 13.419-155. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 25 ES 33 |
I - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista, CRM 9875 - ES. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 25 MG 10 |
I - responsável técnico: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849 - MG. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 25 SP 32 |
I - responsável técnico: Neilor Teófilo Araújo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 99100 - SP. |
Nº do SNT: 1 12 25 SP 34 |
I - responsável técnico: Renato Nieves Barreira, ortopedista e traumatologista, CRM 149793 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.