Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.616, DE 27 DE fevereiro DE 2025

Exclui estabelecimento e equipe de transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de coração, habilitada por meio do art. 3º, ambos da Portaria SAES/MS nº 467, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 26 de abril de 2021, seção 1, página 222:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 19 PB 02

I - denominação: Hospital das Neves - Hospital Nossa Senhora das Neves S. A.

II - CNPJ: 01.817.749/0001-99

III - CNES: 7870930

IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre. João Pessoa/PB. CEP: 58.040-530.

 

Nº do SNT: 1 03 19 PB 02

I - responsável técnico: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 7254-PB;

II - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião cardiovascular, CRM 13213-PB;

III - membro: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084-PB;

IV - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706-PB;

V - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461-PB;

VI - membro: César Freire de Melo Vasconcelos, cirurgião torácico, CRM 11862-PB;

VII - membro: Davidson Barbosa Assis, anestesiologista, CRM 6273-PB;

VIII - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesiologista, CRM 9161-PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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