Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam classificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL C: 24.63
RIO GRANDE DO SUL
| I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
| II - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18 |
| III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
| IV - CNES: 2237253 |
| V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
| I - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
| II - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31 |
| III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
| IV - CNES: 2077396 |
| V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5416, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital Moinhos de Vento - Associação Hospitalar Moinhos de Vento |
II - Nº do SNT: 2 01 18 RS 04 |
III - CNPJ: 92.685.833/0001-51 |
IV - CNES: 3006522 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. |
Art. 3º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL E: 24.40
SÃO PAULO
| I - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo - Casa de Saúde Santa Marcelina |
| II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49 |
| III - CNPJ: 60.742.616/0001-60 |
| IV - CNES: 2077477 |
| V - endereço: Rua Santa Marcelina, Nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070. |
Art. 4º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51
SÃO PAULO
| I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência |
| II - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06 |
| III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
| IV - CNES: 2080575 |
| V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001. |
Art. 5º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.