Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.621, DE 27 DE fevereiro DE 2025

Concede reclassificação no incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital Pompeia - Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul
II - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15
IV - CNES: 2223546
V - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-485.
I - denominação: Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado
II - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65
IV - CNES: 2252287
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-010.
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo - Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
II - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
II - Nº do SNT: 2 01 99 SP 11
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 2º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Santa Casa - Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande
II - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06
IV - CNES: 0009717
V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-250.

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo - Casa de Saúde Santa Marcelina

II - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05

III - CNPJ: 60.742.616/0001-60

IV - CNES: 2077477

V - endereço: Rua Santa Marcelina, Nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08270-070.

Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT PULMÃO NÍVEL A: 24.56

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital de Clínicas - Hospital de Clínicas de Porto Alegre
II - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 4º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL B: 24.42

SÃO PAULO

I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS

II - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12

III - CNPJ: 56.577.059/0001-00

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05.403-010.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina
II - Nº do SNT: 2 32 12 SC 04
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26
IV - CNES: 2558246
V - endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau,/SC, CEP:89.010-506.

Art. 5º Ficam reclassificados, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os serviços de transplante dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL A: 24.36

SÃO PAULO

I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS
II - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05.403-010.
I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
II - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL B: 24.37

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 7º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL D: 24.39

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital UNIMED de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro - UNIMED de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico
II - Nº do SNT: 2 21 16 SP 11
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30
IV - CNES: 2708566
V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 8º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
II - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementina, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 9º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina
II - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26
IV - CNES: 2558246
V - endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro; Centro, Blumenau,/SC, CEP:89.010-506.

Art. 10 Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NIVEL A: 24.61

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
II - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 11 As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde