Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.622, DE 27 DE fevereiro DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 34/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028020/2025-32; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
I - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
III - CNES: 0027049
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 20 DF 01
I - denominação: Unidade Brasília IV - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
III - CNES: 9748202
IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200- 730.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 17
I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG;
II- membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG;
III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG;
IV - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213-MG.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 20 DF 01
I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF;
II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF;
III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Júnior, cardiologista, CRM 20271 - DF;
IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF;
V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF;
VII - membro: Vítor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062 - DF;
VIII - membro: Gisela Guareschi, cirurgiã cardiovascular, CRM 25506 - DF;
IX - membro: Alexandre Fuckner Artiaga, anestesiologista, CRM 24669 - DF;
X - membro: Gabriel Magalhães Nunes Guimarães, anestesiologista, CRM 15590- DF;
XI - membro: Humberto Alves de Oliveira, cirurgião geral e torácico, CRM 9646 - DF;
XII - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF.

Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde