Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.632, DE 6 DE março DE 2025

Altera atributo de procedimento e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas - ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.018602/2025-19; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, procedimento relacionado no Anexo II.

Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte a de sua publicação

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO I

ALTERAÇÕES

Código Procedimento Alteração
02.07.02.003-5 RESSONÂNCIA MAGNETICA DE TORAX Alterar descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE QUALQUER PARTE DO INTERIOR DO CORPO HUMANO, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. CORRESPONDE AO ESTUDO DA REGIÃO TORÁCICA, MEDIASTINO, PULMÃO E PAREDE TORÁCICA. INCLUI O ESTUDO DO PLEXO BRAQUIAL E DOS VASOS DA REGIÃO, EXCETO AORTA.

ANEXO II

INCLUSÃO

Procedimento: 02.07.02.006-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA
Descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DAS MAMAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. INCLUI O ESTUDO DAS AXILAS.
Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia
Complexidade: AC- Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Máxima: 0 meses
Idade Mínima: 130 anos
Atributos Complementares: 005-Admite liberação de quantidade na AIH
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 268,75
Total Ambulatorial R$ 268,75
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 268,75
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 268,75
CBO: 225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
Serviço Classificação: 121 - 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem)
Renases: 076 - Diagnóstico por imagem
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