Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Policlínica Boa Vista como Serviço De Referencia para Diagnostico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção 1;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIII;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, através da Deliberação nº 68/CIB/2024, 04 de abril de 2024; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 202651, descrita no NUP: 25000.029176/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Colo de Útero-SRC, Porte Populacional mais de 500.000 habitantes.
| Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | IBGE | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
| POLICLÍNICA BOA VISTA/JOINVILLE/SC | 420910 | 2511754 | 79.361.028/0001-04 | Serviço De Referencia Para Diagnostico E Tratamento De Lesões Precursoras Do Câncer Do Colo De Útero - SRC. | 17.19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte.