Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.945, DE 26 DE junho DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099727/2025-23; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 25 SP 38
I - denominação: Hospital Santa Catarina / Associação Congregação de Santa Catarina
II - CNPJ: 60.922.168/0007-71
III - CNES: 2688603
IV - endereço: Avenida Paulista, Nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo /SP, CEP: 01.310-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 70
I - responsável técnico: Aileen Miwa Tabuse, oftalmologista, CRM 200845 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 72
I - responsável técnico: Alexandre Cupello Souto, oftalmologista, CRM 72483 - SP;
II - membro: Silvana Vieira de Araújo, oftalmologista, CRM 63963 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 73
I - responsável técnico: Cristiano Urbano Becker, oftalmologista, CRM 201639 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 74
I - responsável técnico: Anderson Thiago Nobre de Camargo, oftalmologista, CRM 243264 - SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 25 SP 69
I - responsável técnico: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746 - SP;
II - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428 - SP;
III - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, cirurgião geral e urologista, CRM 57439 - SP;
IV - membro: Anderson Bruno Pellanda, cirurgião geral e urologista, CRM 168891 - SP;
V - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
VI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 25 SP 71
I - responsável técnico: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP;
II - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP;
III - membro: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP;
IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 84044 - SP;
V - membro: Perla Oliveira Schulz Mamone, gastroenterologista e hepatologista, CRM 110527 - SP;
VI - membro: Roberto Gomes da Silva Júnior, gastroenterologista, CRM 131232 - SP;
VII - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP;
VIII - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912 - SP;
IX - membro: Catherine Puliti Hermida Reigada, cirurgiã geral, CRM 129058 - SP.
Nº do SNT: 1 02 25 SP 75
I - responsável técnico: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540 - SP;
II - membro: Adolfo Cézar Rodrigues Chang, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 164813 - SP;
III - membro: Glauco Leonel Perticarrari Osório, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 154653 - SP;
IV - membro: Fábio Scalet Soeiro, anestesiologista, CRM 79620 - SP;
V - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do parelho digestivo, CRM 233989 - SP;
VI - membro: Isaac Altikes, gastroenterologista, CRM 36541 - SP;
VII - membro: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 188022 - SP;
VIII - membro: Sarah Wong Hui, cirurgiã geral, CRM 164108 - SP;
IX - membro: Renato Gama Ribeiro Leite Altikes, hepatologista e gastroenterologista, CRM 168075 - SP;
X - membro: José Eduardo de Bona, anestesiologista, CRM 199147 - SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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