Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Missão de São Pedro, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 318/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, assinada em 25 de janeiro de 2025, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável à certificação da entidade pelo cumprimento dos requisitos inerentes a área da educação; e
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148116/2018-97, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Missão de São Pedro, CNPJ nº 32.103.673/0001-63, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.595, de 15 de abril de 2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 17 de abril de 2024, seção 1, página 69.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.