Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.652, DE 17 DE abril DE 2025

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que na Nota Técnica nº 71/2024/ RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, assinada em 10 de março de 2025, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável à certificação da entidade pelo cumprimento dos requisitos inerentes a área da educação; e

Considerando a Nota Técnica nº 77/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.059343/2012-53, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 84.433.945/0001-97, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de outubro de 2012 a 16 de outubro de 2015.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.575, de 02 de abril de 2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 10 de abril de 2024, seção 1, página 67.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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