Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.658, DE 13 DE março DE 2025

Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da CIR São Paulo RRAS 6 e Deliberação CIB 79/2023, DOE de 28/08/2023; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, NUP: 25000.132895/2023-76, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
SP 355030 SÃO PAULO CLÍNICA SAMARIM ASSITÊNCIA NEFROLÓGICA SC LTDA/SAMARIM 2077728 MUNICIPAL 15.04- ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE 15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEA
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