Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 25 SP 20 |
| I - denominação: Hospital Infantil Sabará / Fundação José Luiz Egydio Setúbal |
| II - CNPJ: 61.213.674/0002-40 |
| III - CNES: 6614426 |
| IV - endereço: Avenida Angélica, nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01.227-200. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 25 SP 20 |
| I - responsável técnico: Juliana Folloni Fernandes, onco hematologista, CRM 100719 - SP; |
| II - membro: Analiz Marchini Rodrigues, oncologista, CRM 194553 - SP; |
| III - membro: Júlia Lopes Garcia, onco hematologista, CRM 134956 - SP; |
| IV - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389 - SP; |
| V - membro: Bárbara da Cunha Arantes e Silva, oncologista, CRM 176756 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
| Nº do SNT: 1 11 25 ES 07 |
| I - responsável técnico: Fellipe Berno Mattos, oftalmologista, CRM 9091- ES. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.